SELEÇÃO DE ALUNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC 2019/2020

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SELEÇÃO DE ALUNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC 2019/2020

A professora Cristiane Derani, de acordo com a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006, com a Resolução do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica 039/CUn, de 20 de maio de 2014, e com as normas do Edital Propesq 01/2019, torna pública as normas para preenchimento da(s) vaga(s) de iniciação científica conferida(s) para o período de 01 de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020.
1. Objeto desta seleção
Selecionar o(a) aluno(a) que irá desenvolver atividades de iniciação científica para a vaga da professora Cristiane Derani, com remuneração, nos semestres de 2019/2 e 2020/1.
2. Período de vigência da bolsa
De 01 de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020.

3. Vagas, valor da bolsa e carga horária
3.1. Há previsão de 2 (uma) vaga remunerada, no valor de R$ 400,00 mensais, em conformidade com a tabela do CNPq.
3.2. O(a) bolsista deverá exercer suas funções na carga horária de 20 (vinte) horas semanais, durante um ano.
3.3. A pesquisa também poderá ser desenvolvida de maneira voluntária, caso seja opção dos alunos selecionados, conforme Programa Voluntário em Iniciação Científica da UFSC, disponível no site http://voluntario.ufsc.br.

4. Dos critérios para candidatura:
Para ser elegível, o aluno deverá atender aos seguintes critérios:
4.1. Ser selecionado e indicado pelo proponente contemplado que irá orientá-lo;
4.2. Ser estudante regularmente matriculado em curso de Graduação da UFSC;
4.3. Preferencialmente não ter previsão de concluir o curso de graduação durante a vigência da bolsa. Caso isso ocorra, o orientador deverá solicitar a substituição ou cancelamento da bolsa nos últimos dez dias do mês anterior à colação de grau;
4.4. Ter o currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq no ano corrente (em caso de atualização é importante, ao final da edição, clicar em “Enviar ao CNPq”, pois caso contrário o Lattes mantém o status “Em preenchimento”, inviabilizando o cadastro do bolsista);
4.5. Possuir conta corrente própria e ativa no Banco do Brasil no momento da entrega do Termo de Outorga. Contas bancárias conjuntas, contas poupança ou contas em outros bancos não serão aceitas e impossibilitam o pagamento;
4.6. Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;
4.7. Não possuir, durante a vigência da bolsa, vínculo empregatício ou bolsa de outro programa de Iniciação Científica e/ou tecnológica, monitoria ou extensão;
4.8. Ter bom desempenho acadêmico. Não poderá ser indicado como bolsista aluno com IAA inferior a 6,0 ou média inferior à do seu respectivo curso de graduação;

4.9. Não ter relação de parentesco direta com o(a) orientador(a), o que inclui cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
4.10. Não pode ser indicado bolsista que já tenha sido excluído uma vez do PIBIC, PIBIC-Af, BIPI ou PIBITI no período de vigência da bolsa por substituição ou cancelamento;
4.11. Poderá ser excluído do sistema no corrente ano, ficando impossibilitado de receber bolsa, um mesmo bolsista que tenha sido simultaneamente indicado por dois orientadores, se for caracterizada má fé.
5. Dos Compromissos e Obrigações
5.1. Do(a) orientador(a):
5.1.1. Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico;
5.1.2. Aconselhar e acompanhar o aluno na elaboração de relatório final técnico-científico e na apresentação do trabalho final no Seminário de Iniciação Científica (SIC);
5.1.3. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva deste;
5.1.4. Estar em atividade presencial na UFSC no período de vigência da bolsa solicitada. Não poderá se afastar por período superior a dois meses consecutivos.
5.1.5. Manter a orientação do trabalho por todo o período da vigência da bolsa. Em nenhuma circunstância um orientador poderá repassar a outro(a) orientador(a) a orientação de seu(s) bolsista(s). Em caso de impedimento do(a) orientador(a), o que inclui afastamento para formação ou por interesses particulares, a(s) bolsa(s) retorna(m) à Coordenadoria PIICT da UFSC (Propesq);
5.1.6. O(a) orientador(a) poderá, com justificativa circunstanciada, solicitar substituição de um bolsista, podendo fazê-la por novo aluno para a vaga entre os dias 20 e o último dia do mês anterior ao início das atividades do novo aluno.
5.1.7. Apenas uma única substituição pode ser feita durante a vigência da bolsa. O novo bolsista passará a integrar o programa no mês subsequente ao da solicitação de substituição, dando continuidade ao projeto do bolsista substituído. O Relatório Parcial das atividades desenvolvidas pelo bolsista substituído deve ser apresentado em até 30 dias após a data da substituição/cancelamento;
5.1.8. Não será permitida a substituição de bolsista quando restarem menos de 60 dias para a conclusão da vigência da bolsa. Nesses casos, é possível apenas cancelar a bolsa, mediante a entrega de Relatório Final em até 30 dias após a data do cancelamento;
5.1.9. Comunicar imediatamente à Propesq o cancelamento da bolsa, quando isso for necessário, a fim de evitar pagamento indevido de bolsa e futura restituição;
5.1.10. Atender, sem qualquer contrapartida financeira, às solicitações para participar de Comissões de Avaliação, inclusive dos trabalhos de Iniciação Científica que serão apresentados no Seminário de Iniciação Científica (SIC) e emitir pareceres em processos relacionados com o PIBIC, PIBIC-Af, BIPI ou PIBITI. O orientador(a), que por motivo excepcional não puder efetuar avaliação de projetos e/ou relatórios no período previsto no cronograma, poderá solicitar à Propesq dispensa, que deve ser justificada e enviada com antecedência mínima de 15 dias do término do prazo solicitado, estando sujeita à avaliação de mérito pelas Comissões das Unidades e/ou pela Coordenadoria PIICT;
5.1.11. Manter atualizados seus dados cadastrais no Formulário IC Online, incluindo e-mail e telefone de contato;
5.1.12. Comunicar a Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC, acerca de mudanças de departamento e/ou Unidade de Ensino.
5.2. Do(a) bolsista
5.2.1. Executar o projeto aprovado, com uma carga horária de 20 horas semanais, de acordo com o Plano de Atividades previsto, sob a orientação do(a) orientador(a);5.2.2. Bolsistas do PIBIC/CNPq são responsáveis por efetuar o aceite (ativação) da bolsa na Plataforma Carlos Chagas até o dia 15 subsequente à sua indicação em resposta ao e-mail proveniente do CNPq. O descumprimento desse item acarretará o não pagamento de bolsa referente ao mês corrente. O CNPq não realiza pagamento retroativo nestes casos;
5.2.3. Manter atualizados seus dados pessoais e bancários junto à Plataforma Carlos Chagas, quando for o caso, bem como informar seu orientador para que o faça no Formulário IC Online;
5.2.4. Devolver ao CNPq ou à UFSC, em valores atualizados, mensalidades recebidas indevidamente quando os requisitos e compromissos assumidos não forem cumpridos;
5.2.5. Apresentar o resultado de seu Plano de Atividades na forma de um Relatório Final de pesquisa e no Seminário de Iniciação Científica da UFSC, a ser realizado em outubro do ano seguinte ao início da vigência da bolsa sob as formas de resumo e vídeo e, se selecionado, na forma de apresentação oral.
5.2.6. Nos casos de substituição ou cancelamento, em até 30 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o bolsista substituto aplica-se o item anterior;
5.2.7. Em casos em que haja impedimentos à apresentação oral citada no item anterior, a justificativa circunstanciada deverá ser enviada à Propesq, antes do início do SIC, em prazo estabelecido em regulamento específico, ficando sujeita à avaliação de mérito pelas Comissões Internas de Seleção e Acompanhamento das Unidades e/ou pela Coordenadoria PIICT;
5.2.8. Fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq e/ou Propesq/UFSC, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.
6. Da seleção do(s) bolsista(s) e divulgação do resultado
6.1. A seleção será realizada através da análise de projeto de pesquisa e carta de motivação.
6.2. Os(as) candidatos(as) deverão enviar um projeto de pesquisa simples, uma carta de motivação, o Histórico Escolar atualizado e o espelho de matrícula atualizado para o e-mail cristiane.derani@ufsc.br, até às 18h00 do dia 22 de julho de 2019.
6.2.2. O projeto de pesquisa deve ter entre 3 (três) e 5 (cinco) páginas e conter Tema, Delimitação do Tema, Problema de Pesquisa, Hipótese, Objetivo Geral, Objetivos específicos, Método e Desenvolvimento argumentativo sobre o tema.
6.2.2. Sendo o tema: “Transgênicos/Pesticidas e Cortes Internacionais”, cabendo aos candidatos (as) delimitar o tema, construir um problema de pesquisa e uma possível resposta (hipótese), e como pretende alcançar essa resposta (objetivo), e, ainda deve explicar o caminho que pretende percorrer para alcançar tais objetivos (método), por fim, desenvolver uma argumentação acerca do tema (desenvolvimento).
6.2.3. A carta de motivação deve conter no máximo 2 (duas) laudas, onde o candidato deve se apresentar, falar um pouco da sua trajetória acadêmica e de suas motivações para desenvolver a pesquisa em questão.
6.3. Recomenda-se a leitura prévia do projeto de pesquisa em anexo (anexo B),
6.4. Será atribuída uma nota variável de 0 a 10 para o projeto;
6.5. Será levada em consideração as potencialidades do candidato para a pesquisa e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades.
6.6. O resultado final será publicado no dia 28 de julho de 2019 pela Secretaria do Departamento de Direito (mural e/ou site www.ccj.ufsc.br).
6.7. Em caso de empate será considerado aprovado o candidato com o maior IAA.
6.8. O bolsista deverá apresentar toda a documentação necessária e realizar todos os trâmites para a implementação da bolsa dentro do cronograma previsto no Edital Propesq 01/2019.

7. Disposições finais
7.1. Os pedidos de reconsideração poderão ser realizados diretamente à professora responsável em até 24h do ato a ser impugnado.
7.2. Os casos omissos serão regulados pela a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006, pela Resolução do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica 039/CUn, de 20 de maio de 2014, e pelo Edital Propesq nº 01/2019.

Florianópolis, 09 de julho de 2019.

Cristiane Derani
Coordenadora do Grupo EMAE

Edital-Chamada-Bolsista-PIBIC-2019.2020-DERANI

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